Estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para cadeiras de alimentação para crianças do tipo alta, com ou sem bandeja, e às cadeiras de encaixe em mesas.
Cadeiras de alimentação que possam ser convertidas em outros itens, como cadeira baixa, cadeira baixa e mesa, andador, carrinho para crianças, balanço, bebê conforto, dispositivo de retenção para criança, cadeira reclinável para bebês, ou outros, devem atender aos requisitos da Portaria Inmetro 168:2021, além de atender também à regulamentação específica para a outra função, caso exista. Não se aplica às cadeiras e assentos portáteis utilizados para alimentação de crianças que são fixados em cadeiras comuns.
Modelo 4 - Ensaio de Tipo seguido de verificação através de ensaio em amostras retiradas no comércio.
O Modelo de Certificação 4 deve ser usado somente como opção para fabricantes nacionais que comprovem sua classificação como MPE. Para Avaliação inicial deve ser enviado:
a) FOR 5.1 - Rev.00 - Análise de viabilidade – CAC ou memorial descritivo conforme anexo B da Portaria 168:2021.
b) Documentação descrita no RGCP
c) No caso de opção de certificação pelo Modelo 4, o fornecedor deve demonstrar ao OCAN qual o critério de rastreabilidade que ele utiliza.
Modelo 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade e auditoria do SGQ.
O OCAN avalia os documentos e registros do SGQ, e realiza auditoria nas dependências do prestador de serviço ou da unidade fabril, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo, incluindo instalações e capacitação do pessoal. A auditoria do SGQ deve buscar a demonstração objetiva de que o processo produtivo encontra-se sistematizado e monitorado de forma eficaz, fornecendo evidências do atendimento aos requisitos de produto.
Registros da conformidade no atendimento destes requisitos devem ser obtidos de forma consistente.
a) A data da visita para a auditoria deve ser agendada em comum acordo com o Fornecedor solicitante da certificação.
b) A avaliação do SGQ deve ser feita pelo OCAN com base na abrangência do processo de certificação e conforme os requisitos da edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, conforme requisitos mínimos estabelecidos no RGCP.
a) FOR 5.1 - Rev.00 - Análise de viabilidade – CAC ou memorial descritivo conforme anexo B da Portaria 168:2021.
b) Documentação descrita no RGCP
c) Documentação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo produtivo de Cadeira de Alimentação para Crianças, elaborada para atendimento ao estabelecido no RAC e nas Tabelas 2 e 3 do RGCP.
Modelo 1b – Ensaio de Lote
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCAN, fornecendo a documentação descrita no RGCP, além dos seguintes itens:
a) FOR 5.1 - Rev.00 - Análise de viabilidade – CAC ou memorial descritivo conforme anexo B da Portaria 168:2021.
b) Identificação dos modelos a que se refere o lote a ser certificado, devendo essa informação ser adequadamente evidenciada por meio de registros formais pelo fornecedor ao OCAN.
c) Identificação do tamanho do lote a ser certificado, devendo essa informação ser adequadamente evidenciada por meio de registros formais pelo fornecedor ao OCAN.
d) Definição e a identificação do lote objeto da Certificação e a Licença de Importação, quando aplicável.
*NotaPara todos os modelos de certificação, o fornecedor deve encaminhar o FOR.5.1 – Rev.00 – Análise de Viabilidade – CAC ou o Memorial Descritivo conforme Anexo B da Portaria Inmetro nº 168/2021, juntamente com a documentação descrita no RGCP (Portaria nº 200/2021).